Lei Municipal nº 800/1.984.

Lei 0800

LEI Nº 800

 

DISPÕE SOBRE AUXÍLIO, SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÕES.

 

Art. 1º – Fica o prefeito Municipal, autorizado a conceder no exercício de 1.985, Auxílio, Subvenções e Contribuições na forma abaixo:

 

01- Manutenção de convênio com o departamento de Estradas e Rodagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  

CR$3.700.000,00

02- Manutenção de convênio com a Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural. . . . . . . . . . . . . . . .  

CR$9.600.000,00

03- Manutenção de convênio com a Polícia do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  

CR$1.200.000,00

04- Contribuição ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM-. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  

CR$350.000,00

05- Manutenção de convênio com o programa Estadual de Alimentação Escolar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  

CR$700.000,00

06- Subvenção Social à Caixa Escolar “Anísio Teixeira” Lagoa Bonita. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  

CR$50.000,00

O7- Subvenção Social à Caixa Escolar “Octacílio Negrão de Lima” – Cordisburgo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  

CR$50.000,00

08-Subvenção Social à Caixa Escolar “Mestre Candinho” – Cordisburgo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  

CR$50.000,00

09- Subvenção Social à Conjunto Unidos do Samba. . . . . . CR$50.000,00
10- Subvenção Social Conselho São Vicente de Paulo – Cordisburgo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  

CR$100.000,00

11- Subvenção Social Hospital “Jenny Negrão de Lima”. . CR$50.000,00
12- subvenção Social Biblioteca da Escola Estadual “Anísio Teixeira” Lagoa Bonita. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  

CR$50.000,00

13-Subvenção Social Conselho São Vicente de Paulo – Lagoa Bonita. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  

CR$100.000,00

14- Subvenção Social ao Grupo Folclórico-(Folia Divino) CR$20.000,00
15- Subvenção Social ao Grupo Folclórico-(Congado N.S. do Rosário). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  

CR$100.000,00

16- Subvenção Social à Vista Alegre Country Clube. . . . . CR$50.000,00
17- Subvenção Social à Comissão da Festa Moranga Híbrida. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  

CR$9.500,00

18- Auxílios a Carentes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CR$1.400.000,00
19- Associação Alcoólicos Anônimos. . . . . . . . . . . . . . . . CR$100.000,00

Art. 2º – As despesas decorrentes do art. 1º(primeiro) desta Lei, correrão à conta de dotações a serem incluídas no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 1.985.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de Janeiro de 1.985.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Setembro de 1.984.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

 

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