Lei Municipal nº 795/1.984.

Lei 0795

LEI Nº. 795

 

ESTABELECE NOVOS VALORES PARA ALUGUEL DE MÁQUINAS PERTENCENTES À MUNICIPALIDADE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, através de seus representantes, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam estabelecidas as taxas-horas de CR$15.000,00(quinze mil cruzeiros) para aluguel da motoniveladora e CR$18.000,00(dezoito mil cruzeiros) para aluguel da Pá-carregadeira, quando da execução de serviços fora do município, ou no município, na execução de serviços considerados de natureza particular do contribuinte.

 

Art. 2º – O fornecimento do óleo para a máquina que estiver prestando o serviço será de responsabilidade do contribuinte.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Julho de 1.984.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo

 

 

 

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