LEI Nº. 794
AUTORIZA INCORPORAR A IMPORTÂNCIA DE CR$10.000,00(DEZ MIL CRUZEIROS) AOS VENCIMENTOS DO SR. PÉRICLES PEREIRA DE SOUZA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, através de seus representantes, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica incorporado a importância de CR$10.000,00(dez mil cruzeiros) aos vencimentos do Sr. Péricles Pereira de Souza, à título de produtividade.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de maio de 1.984.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Junho de 1.984.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo
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