Lei Municipal nº 794/1.984.

Lei 0794

LEI Nº.  794

 

AUTORIZA INCORPORAR A IMPORTÂNCIA DE CR$10.000,00(DEZ MIL CRUZEIROS) AOS VENCIMENTOS DO SR. PÉRICLES PEREIRA DE SOUZA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, através de seus representantes, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica incorporado a importância de CR$10.000,00(dez mil cruzeiros) aos vencimentos do Sr. Péricles Pereira de Souza, à título de produtividade.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de maio de 1.984.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Junho de 1.984.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo

 

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