Lei Municipal nº 821/1.985.

Lei 0821

LEI Nº.  821

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O IPSEMG PARA INSTALAÇÃO DE UM POSTO NO MUNICÍPIO E DÁO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, para instalação de um Posto no Município de para prestação de assistência médico hospitalar e odontológico aos seus associados.

 

Art. 2º – Para a instalação do Poso a que se refere o artigo 1º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder o imóvel, alugado ou comprado, mobiliário e equipamentos, assim como o pessoal administrativo necessário ao seu funcionamento, a ser discriminado no convênio.

 

Art. 3º – As despesas para a execução do convênio autorizado pela presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem incluídas nos orçamentos dos próximos exercícios ou autorizados por Lei especial para abertura de créditos neste exercício.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.985.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

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