Lei Municipal 789/1.984.

Lei 0789

LEI Nº. 789

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, através de seus representantes, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio de Cooperação Mútua, com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Administração.

 

Art. 2º – O convênio de Cooperação Mútua, tem como objetivo específico o levantamento e o cadastramento dos bens imóveis do Estado de Minas Gerais, que se encontram localizados na região geográfica deste Município.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Abril de 1.984.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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