LEI Nº. 789
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, através de seus representantes, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio de Cooperação Mútua, com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2º – O convênio de Cooperação Mútua, tem como objetivo específico o levantamento e o cadastramento dos bens imóveis do Estado de Minas Gerais, que se encontram localizados na região geográfica deste Município.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Abril de 1.984.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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