Lei Municipal nº 784/1.984.

Lei 0784

LEI Nº. 784

 

AUTORIZA A RECEBER EM DOAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 9.028M².

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação do Patrimônio do Sagrado Coração de Jesus uma área de terreno medindo 9.028m², localizado nesta cidade, no final da Rua Frei Francisco Gabriel, entre esta Rua e a Rua Expedicionário José Gomes, tendo as seguintes confrontações: ao norte, com 74 metros confrontando com um logradouro público; ao sul com 74 metros confrontando com a Rua Geraldino Rocha; ao nascente, com 122metros confrontando com a Rua Expedicionário José Gomes e ao poente com 122metros confrontando com a Rua Frei Francisco Gabriel.

 

Art. 2º – A área doada será incorporada ao Patrimônio Publico Municipal e será utilizada para práticas esportivas, promovendo o bem coletivo, reservando o direito de promover benfeitorias que se julgar necessárias, benfeitorias estas promovidas pelo Executivo ou por autorização do Executivo.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Março de 1.984.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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