Lei Municipal nº 781/1.984.

Lei 0781

LEI Nº. 781

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR A SUBVENÇÃO DE 1.984, À EMATER/ MG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a complementar no valor de até CR$850.000,00(oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), a subvenção destinada à Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/MG. , autorizada pela Lei nº 776 de 16/11/83, para o exercício de 1.984.

 

Art. 2º – A complementação de que trata o artigo anterior será feita com recursos do Fundo de Participação dos Municípios – F.P.M.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor com data retroativa a 01 de Janeiro de 1.984.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Março de 1.984.

 

Geraldo José Martins

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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