Lei Municipal nº 778/1.984.

Lei 0778

LEI Nº.  778

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO COM A CEMIG, PELO PROGRAMA MINAS-LUZ, PARA ELETRIFICAÇÃO DO POVOADO DE PALMITO, NESTE MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar contrato com a CEMIG, pelo Programa Minas-Luz, para eletrificação do Povoado de Palmito, neste Município.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes com a construção das redes de transmissão e distribuição referidas no art. anterior, serão resgatadas pela Prefeitura com recursos provenientes do ICM (Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias), autorizada a fazer o parcelamento através da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, após o termo de Ajuste celebrado com as Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A CEMIG.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Fevereiro de 1.984.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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