Lei Municipal nº 775/1.983.

Lei 775

LEI Nº.  775

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício financeiro de 1.984, auxílios e subvenções sociais às seguintes entidades:

 

01 Comissão da Festa da Moranga Híbrida CR$ 1.000.000,00
02 Caixa Escolar “Anísio Teixeira” Lagoa B.               50.000,00
03 Caixa Escolar “Octacílio N. de Lima”               50.000,00
04 Caixa Escolar “Mestre Candinho”               50.000,00
05 Conjunto Unidos do Samba               50.000,00
06 Conselho São Vicente de Paulo             150.000,00
07 Hospital “Jenny Negrão de Lima”             100.000,00
08 Biblioteca Escola “Anísio Teixeira”               20.000,00
09 Conferência São Vicente Paulo – L.B.             150.000,00
10 Grupo Folclórico (Folia do Divino)               10.000,00
11 Grupo Folclórico (congadeiros N.S. Rosário).               10.000,00
12 Vista Alegre Country Clube               50.000,00
13 Inst. Brasileiro de Adm. Municipal             100.000,00
IBAM
TOTAL          1.790.000,00

 

Art. 2º – As despesas decorrentes do Art. 1º desta Lei, correrão a conta de dotações a serem incluídas no orçamento do Município para o exercício financeiro de 1.984.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 01 (primeiro) de Janeiro de 1.984.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

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