Lei Municipal nº 774/1.983.

Lei 0774

LEI Nº.  774

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE CADEIA PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal, autorizado mediante convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, construir cadeira Pública no Município.

 

Art.2º – Para ocorrer ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica autorizado incluir no orçamento para o exercício financeiro de 1.984 dotações no valor de CR$1.000.000.00 (Hum milhão de Cruzeiros).

 

Art.3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 01 (primeiro) de Janeiro de 1.084.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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