Lei Municipal nº 773/1.983.

Lei 0773

LEI Nº. 773

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1.984/1.986

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Orçamento Plurianual de Investimento (OPI) do Município de Cordisburgo, para o triênio de 1.984/1.986, elaborado na forma dos Atos complementares nº. 43 e 76 de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1.969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em CR$460. 100.000.00(Quatrocentos e sessenta milhões e cem mil cruzeiros).

Art. 2º – As despesas de Capital, são as discriminadas segundo as unidades Orçamentárias constantes de quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis na Receita de Capital.

Art. 3º – Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas nos projetos, em conseqüência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei.

 

  • Único: As importâncias referentes aos exercícios de 1.984/1.985, estimados a preços de 1.983, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01(primeiro) de Janeiro de 1.984, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

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