Lei Municipal nº 772/1.983.

Lei 772

LEI Nº. 772

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.984.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo para o Exercício Financeiro de 1.984, é estimada em CR$ 220.939.000,00 (Duzentos e vinte milhões, novecentos e trinta e nove mil cruzeiros) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES:
Receita Tributária CR$  20.500.000,00
Receita Patrimonial CR$    1.769.000,00
Receita Industrial CR$       200.000,00
Transferências Correntes CR$113.660.000,00
Outras Receitas Correntes CR$    3.500.000,00 CR$ 139.629.000,00
 

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito CR$ 19.000,000,00
Alienações de bens CR$   2.500.000,00
Transferências de Capital CR$ 59.210.000,00
Outras Receitas de Capital CR$      600.000,00 CR$   81.310.000,00
Total CR$ 220.939.000,00

 

Art. 2º – A Despesa do Município, para o exercício financeiro de 1.984, fica igualmente, autorizada em CR$ 220.939.000,00 (Duzentos e vinte milhões, novecentos e trinta e nove mil cruzeiros) e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elemento (art. 2º do Decreto – Lei nº. 1.875/81).

 

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

Pessoal CR$ 109.711.668,00
Material de Consumo CR$   19.900.000,00
Serviço de Terceiros e Encargos CR$   14.450.000,00
Diversas Despesas de custeio CR$ 100.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS  CORRENTES
Transferências Intergovernam. CR$ 5.500.000,00
Transf. à Instit. Privadas CR$ 1.790.000,00
Transf. à Pessoas CR$ 2.887.332.00
Encargos da Dívida Int. CR$ 2.500.000,00
Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP CR$ 4.000.000,00 CR$ 160.839.000,00
 

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

Obras e Instalações CR$40.000.000,00
Equip. e Material Perman. CR$17.000.000,00
Diversos Investimentos CR$     500.000,00
 

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

Transferências Intergovernamentais CR$ 1.000.000,00
Amortização da Dívida Interna CR$ 1.000.000,00 CR$ 60.100.000,00
Total 220.939.000.0

 

Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

  1. a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada nos termos do art. 67 da Constituição Federal;

 

  1. b) abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 40% (quarenta por cento) nos termos do art. 43 § 1º da Lei 4.320/64;

 

  1. c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recurso à abertura de créditos adicionais.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1.984.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

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