Lei Municipal nº 760/1.983.

Lei 0760

LEI Nº 760

 

DÁ DENOMINAÇÃO À PRAÇA NA LOCALIDADE DE LAGOA BONITA, DISTRITO DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Praça Professora Geraldina Martins da Silva, substituindo a atual Praça da Liberdade, que está localizada no distrito de Lagoa Bonita.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a confeccionar as placas indicativas com o nome da Praça de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 29 de Julho de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

 

 

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