Lei Municipal nº 758/1.983.

Lei 0758

LEI Nº. 758

 

ATUALIZA TAXAS DE TELEFONES RURAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica estabelecido o valor de CR$50,00(cinqüenta cruzeiros) até 03(treis) minutos falados.

 

Art. 2º – O que exceder o tempo estipulado no artigo anterior, será de CR$30.00(trinta cruzeiros) por minuto.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 12 de Julho de 1.983.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei Pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 08 de Julho de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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