Lei Municipal nº 779/1.984.

Lei 0779

LEI Nº.  779

 

AUTORIZA INCORPORAR A IMPORTÂNCIA DE CR$8.000,00 AOS VENCIMENTOS DO SR. PÉRICLES PEREIRA DE SOUZA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica incorporada a importância de CR$8.000,00(oito mil cruzeiros), aos vencimentos do Sr. Péricles Pereira de Souza.

 

Art. 2º – A importância referida no artigo anterior foi autorizada a título de produtividade, pela Lei nº. 767, de 15 de Setembro de 1.983.

 

Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 01 de Janeiro de 1.984.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Fevereiro de 1.984.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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