Lei Municipal nº 747/1.983.

LEI Nº 747

 

CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DO PREFEITO E SUPERVISOR GERAL DE OBRAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Com recrutamento limitado e de livre escolha do chefe do Executivo, ficam criados, em comissão, os cargos de Secretário do Prefeito e Supervisor Geral de Obras.

 

Art. 2º – Os vencimentos previstos para os cargos criados no artigo anterior, serão estipulados após verificação das disponibilidades financeiras da municipalidade, com regulamentação posterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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