Lei Municipal nº 746/1.983.

Lei 0746

LEI Nº.  746

 

AUTORIZA ALIENAR VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO, PERMUTAR OU VENDER ISOLADAMENTE CADA UNIDADE.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a alienar os seguintes veículos pertencentes à Municipalidade.

 

  • Caminhão chassis LA 81 EA 14725, ano de fabricação 1.965, cor azul, marca ford, de placa nº. OM 2843;
  • Caminhão chassis LA 81 EA 144658, ano de fabricação 1.965, cor azul, marca ford, de placa nº. OM 2842;
  • Caminhão chassis LA 81 GS 16167, ano de fabricação 1.965, cor azul, marca ford V8 F 350, de placa nº. 2841-OM;
  • Caminhão chassis C-65P, ano de fabricação 1.968, cor bege, marca chevrolet, de placa nº. OM 2845;
  • Kombi chassis BH 570326, ano de fabricação 1.979, cor branca lotus, de placa OM 2844;

 

Art.2º – Para a aquisição global dos veículos estipulados no art. 1º; a proposta mínima não poderá ser inferior a CR$1.500.000.00(hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art.3º – Se o interessado apresentar proposta para aquisição de unidade, a mesma será avaliada pela administração Municipal, sendo vendedora aquela que apresentar proposta que convenha à aceitação da administração, dado o valor proposto.

 

Art. 4º – Poderá o Prefeito Municipal, caso julgue necessário, permutar os referidos veículos com outros, novos ou em melhor estado de conservação.

 

Art. 5º – Revogada as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

 

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