Lei Municipal nº 740/1.983.

Lei 0740

LEI Nº.  740

 

AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA ESTABELECIMENTO DE SINAIS DE TRÂNSITO NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, para estabelecimento e regulamentação de sinais de trânsito na sede do Município.

 

Art. 2º – Autoriza outrossim, que sejam efetuadas as despesas incidentes para o fiel cumprimento no estabelecimento no art. anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *