Lei Municipal nº 738/1.983.

Lei 0738

LEI Nº 738

 

AUTORIZA CESSÃO DA FUNCIONÁRIA ELIANA DE FARIAS E SILVA, À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a colocar a funcionária Municipal Eliana de Farias e Silva, contratada pelo regime da consolidação das Leis do trabalho (CLT), à disposição da Secretaria de Estado da Saúde, com lotação no centro de Saúde de Cordisburgo, com ônus para a Municipalidade, sem prejuízo e vantagens do cargo.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 02 de fevereiro de 1.983.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *