Lei Municipal nº 734/1.983.

Lei 0734

LEI Nº.  734

 

AUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO, COMO ANTECIPAÇÃO DE RECEITA PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PREFEITURA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a contrair empréstimo de até CR$25.000.000.00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), como antecipação de receita, em estabelecimento de créditos oficiais ou congêneres.

 

Art.2º- A Operação de créditos já prevista no orçamento vigente, será aplicada na regularização de compromissos juntos à Previdência Social, débitos diversos e Obras inadiáveis de infra-estrutura.

 

Art.3º- Serão aplicados recursos parcelados das quotas do ICM e FPM, para resgate da operação referida no art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º- A regulamentação desta Lei e a relação da aplicação da presente operação de crédito, farão parte do termo Aditivo exigido pelo Agente financeiro, quando da celebração do referido ajuste creditício.

 

Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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