Lei Municipal nº 733/1.982.

Lei 0733

LEI Nº 733

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O PRÉDIO ONDE SE INSTALOU A NOVA CENTRAL TELEFÔNICA DE CORDISBURGO, PARA A TELECOMUNICAÇÃO DE MINAS GERAIS, S/A. TELEMIG OU A QUEM A MESMA DETERMINAR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o prédio da nova central Telefônica de Cordisburgo, com área construída de 64,5m², edificado pela Municipalidade, na área de terreno descrita e caracterizada no Art. 3º da Lei Municipal Nº 719, de 15-06-81, para a TELEMIG ou a quem a mesma indicar.

Art. 2º – Durante o período de 2 (dois) anos, a donatária destinará o prédio objeto de doação, bem como seu respectivo lote de terreno à operação do serviço telefônico do município, sob pena de não o fazendo, o imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer indenização.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.982.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal.

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