LEI Nº 732
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, AOS SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS, PROFESSORES DE 1º E 2º GRAUS E PESSOAL ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento de vencimentos para servidores, funcionários, professores de 1º e 2º graus e pessoal administrativo do Município.
Art. 2º – O aumento salarial será de 80% (oitenta por cento), sendo 40% (quarenta por cento), a partir de 01 de maio de 1.982 e 40% (quarenta por cento), a partir de 01 de Novembro do corrente ano.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Quando portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Abril de 1.982.
João da Mata.
Prefeito Municipal
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