Lei Municipal nº 730/1.982.

Lei 0730

LEI Nº 730

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA – “PES”, QUE CONSISTE NA INSTALAÇÃO DO PADRÃO DE ENTRADA SIMPLIFICADO-PES, E EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA INTERNA EM DOMICÍLIOS OCUPADOS POR MORADORES CONSIDERADOS EM BAIXA RENDA.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Executivo Municipal fica autorizado a assinar, com a CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS, S/A – CEMIG -, convênio para instalação do Padrão de Entrada Simplificado – PES -, e execução de instalação elétrica interna, em todos os domicílios urbanos cuja rede de distribuição de energia elétrica interna, em todos os domicílios urbanos cuja rede de distribuição de energia elétrica esteja instalada as duas portas, há mais de um ano, e que venham apresentar carga instalada até 5.000 Watts, e que, devido a limitações financeiras, não estejam ligados à rede de energia elétrica da CEMIG.

 

Parágrafo Único – A Prefeitura assumirá todo e qualquer ônus emergente da mão-de-obra para instalação do Padrão de Entrada simplificado – PE, e da execução da instalação elétrica interna das residências.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Mando, portando, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Março de 1.982.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal.

 

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