LEI Nº. 725
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.982.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício financeiro de 1.982, é estimada em CR$ 60.000.000.00 (sessenta milhões de cruzeiros), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante de quadro anexo que faz parte integrante desta Lei:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CR$ 4.700.000.00
RECEITA PATRIMONIAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CR$ 4.500.000.00
RECEITA INDUSTRIAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CR$ 1.070.000.00
TRANSF. CORRENTES. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .CR$28.310.000.00
RECEITAS DIVERSAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .CR$ 3.120.000.00
CR$41.700.000.00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO. . . . . . . . . . 2.800.000.00
ALIEN. B.MOV. E IM.. . . . . . . . . . . . . . . 1.500.000.00
TRANSF. DE CAPITAL. . . . . . . . . . . . . .14.000.000.00
TOTAL DA RECEITA EST.. . . . . 18.300.000.00
60.000.000.00
Art.2º – A despesas, para o exercício de 1.982, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação de quadro anexo, que faz parte integrante desta lei:
- LEGISLATIVO
- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.110.000.00
- EXECUTIVO
2-Gabinete do Prefeito e Secret. Do Prefeito:
2-1 Administração Geral. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.130.000.00
2-2 Serviços da Fazenda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.480.000.00
2-3 Serviços do Patrimônio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.080.000.00
2-4 Serviços de Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.650.000.00
2-5 Serviços Municipal de Saúde, Assist. Social. . . . . . . . 14.330.000.00
2-6 Serviços de Obras Públicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.400.000.00
2-7 Serviços Mun. De Estradas de Rodagem. . . . . . . . . . . 7.020.000.00
TOTAL DA DESPESAS AUTORIZADAS. . . . . . . 58.200.000.00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA. . . . . . . . . . . . . . 1.800.000.00
TOTAL DA DESPESAS AUTORIZADA . . . . . . . . 60.000.000.00
Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
- Realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do Art. 67n da Emenda constitucional nº 1/69; abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cinqüenta por cento), nos termos do Art. 43,§1º da Lei nº. 4.320/64.
- Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais .
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.982.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo.
João da Mata.
Prefeito Municipal
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