Lei Municipal nº 725/1.981.

Lei 0725

LEI Nº. 725

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.982.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício financeiro de 1.982, é estimada em CR$ 60.000.000.00 (sessenta milhões de cruzeiros), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante de quadro anexo que faz parte integrante desta Lei:

 

RECEITAS CORRENTES

 

RECEITA TRIBUTÁRIA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     CR$ 4.700.000.00

RECEITA PATRIMONIAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     CR$ 4.500.000.00

RECEITA INDUSTRIAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  CR$  1.070.000.00

TRANSF. CORRENTES. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .CR$28.310.000.00

RECEITAS DIVERSAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .CR$  3.120.000.00

CR$41.700.000.00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO. . . . . . . . . . 2.800.000.00

ALIEN. B.MOV. E IM.. . . . . . . . . . . . . . .     1.500.000.00

TRANSF. DE CAPITAL. . . . . . . . . . . . . .14.000.000.00

TOTAL DA RECEITA EST.. . . . .            18.300.000.00

60.000.000.00

 

Art.2º – A despesas, para o exercício de 1.982, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação de quadro anexo, que faz parte integrante desta lei:

 

  • LEGISLATIVO
    • . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.110.000.00
  • EXECUTIVO

2-Gabinete do Prefeito e Secret. Do Prefeito:

2-1 Administração Geral. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .      13.130.000.00

2-2 Serviços da Fazenda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .       3.480.000.00

2-3 Serviços do Patrimônio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .      2.080.000.00

2-4 Serviços de Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .      2.650.000.00

2-5 Serviços Municipal de Saúde, Assist. Social. . . . . . . . 14.330.000.00

2-6 Serviços de Obras Públicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .    14.400.000.00

2-7 Serviços Mun. De Estradas de Rodagem. . . . . . . . . . .    7.020.000.00

TOTAL DA DESPESAS AUTORIZADAS. . . . . . .          58.200.000.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA. . . . . . . . . . . . . .            1.800.000.00

TOTAL DA DESPESAS AUTORIZADA . . . . . . . .         60.000.000.00

 

Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

  1. Realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do Art. 67n da Emenda constitucional nº 1/69; abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cinqüenta por cento), nos termos do Art. 43,§1º da Lei nº. 4.320/64.

 

  1. Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais .

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.982.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *