LEI Nº. 724
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ASSINAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, PARA CRIAÇÃO DE UNIDADE POSTAL NO POVOADO DE PERIQUITO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar convênio com a Empresa brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 2º- A assinatura do convênio de que trata o art. 1º, tem a finalidade da criação de uma unidade Postal no Povoado do Periquito, Distrito de Lagoa Bonita, neste município.
Art. 3º- o Poder Executivo Municipal, fica autorizado a ceder uma sala no prédio da telefônica daquele povoado, com os móveis necessários, para a instalação da referida unidade Postal.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Mando portanto, a todos a quem, o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.981.
João da Mata.
Prefeito Municipal.
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