LEI Nº 722
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ALIENAR AS AÇÕES DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS, S/A PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o chefe do Executivo autorizado a vender, pela Bolsa de Valores do Estado de Minas Gerais, todas as ações ordinárias e preferenciais nominativas da CEMIG, pertencentes à Prefeitura de Cordisburgo, até a presente data,
Art.2º- O Produto da venda referida no artigo anterior será aplicado em serviços de melhoria extensão de rede de iluminação pública na zona urbana do município.
Art.3º- As ações de que trata esta Lei, são as seguintes:
Preferenciais:
Nº Título: Valor Nominal Total das Ações
794.800 1.00 18.211
807.040 1.00 5.463
1.145.320-6 1.00 17.234
1.269.139-9 1.00 30.159
1.032.524-7 1.00 9.942
81.009
Ordinárias:
797.133 1.00 24.784
807.041 1.00 7.435
909.525 1.00 61.999
1.020.854-2 1.00 26.922
1.022.812-8 1.00 62.301
1.133.358-8 1.00 23.788
1.032.525-5 1.00 66.338
1.246.064-8 1.00 33.739
1.246.532-1 1.00 30.574
1.135.742-8 1.00 94.535
1.145.321-4 1.00 124.501
Nº. Título Valor Nominal Total das Ações
1.269.140-2 1.00 297.301
1.259.445-8 1.00 134.340
- 069.566
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.981.
João da Mata.
Prefeito Municipal.
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