LEI Nº. 718
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS ÀS PROFESSORAS RURAIS, AOS PROFESSORES DE 2º GRAU E AO PESSOAL ADMINISTRATIVO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimentos para as professoras rurais – Ensino 1º grau; professores das Escolas Municipais de 2º grau e Pessoal Administrativo.
Art. 2º – O índice de reajuste para as professoras rurais será de 75% (setenta e cinco por cento) e para os professores de 2º grau e Pessoal Administrativo o índice será de 40% (quarenta por cento).
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos vigentes e vindouros.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, a partir de 01 de maio de 1.981.
Mando, portando, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de maio de 1.981.
João da Mata.
Prefeito Municipal.
Add a Comment