Lei Municipal nº 717/1.981.

Lei 0717

LEI Nº. 717

 

CONCEDE AUMENTO SALARIAL PARA OS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimentos para os funcionários e servidores municipais.

 

Art. 2º – O aumento será de 34,5% (trinta e quatro e meio por cento) para os funcionários reajustados em novembro / 80; 60% (sessenta por cento) para os servidores em desequilíbrio para posterior igualdade e 40% (quarenta por cento), para os demais servidores e funcionários constantes da tabela em anexo.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, ficando o Executivo Municipal autorizado a fazer uso de qualquer dos itens do artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, a partir de 01 de Janeiro de 1.981, conforme lei orçamentária.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que, a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Fevereiro de 1.981.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal.

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