LEI Nº. 717
CONCEDE AUMENTO SALARIAL PARA OS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimentos para os funcionários e servidores municipais.
Art. 2º – O aumento será de 34,5% (trinta e quatro e meio por cento) para os funcionários reajustados em novembro / 80; 60% (sessenta por cento) para os servidores em desequilíbrio para posterior igualdade e 40% (quarenta por cento), para os demais servidores e funcionários constantes da tabela em anexo.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, ficando o Executivo Municipal autorizado a fazer uso de qualquer dos itens do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, a partir de 01 de Janeiro de 1.981, conforme lei orçamentária.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que, a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Fevereiro de 1.981.
João da Mata.
Prefeito Municipal.
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