LEI Nº. 716
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DAE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cordisburgo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a assinar com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, um convênio para a construção de Rede de Distribuição Elétrica no povoado de Barra do Luiz Pereira.
Art. 2º – Para ocorrer às despesas de execução de que se trata o artigo anterior, fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a despender até a importância de CR$ 400.000,000 (quatrocentos mil cruzeiros), através de crédito aberto na forma que dispõe a Lei Federal nº. 4.320 /64 de 17/03/64, em seus artigos 40 e 46.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Entrará em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Janeiro de 1.981.
João da Mata.
Prefeito Municipal.
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