LEI Nº. 712
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE LOCAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno medindo 360 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) localizado na rua do Rosário nesta cidade, para construção do Posto de Saúde Urbano.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à custa da dotação orçamentária própria.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de outubro de 1.980.
João da Mata.
Prefeito Municipal
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