Lei Municipal nº 715/1.980.

Lei 0715

LEI Nº.  715

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO DE 1.981 / 1.983.

 

Art. 1º – O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Cordisburgo, para o triênio de 1.981 / 1.983, elaborado na forma dos atos complementares n.os 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1.969, respectivamente, estima para o período, as despesas de capital em CR$ 35.817.600,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e dezessete mil e seiscentos cruzeiros).

 

Art. 2º – As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

Despesa de Capital

Superávit do Orçamento Corrente

 

1980 1981 1982 Total

Oper. Crédito

100.000.00 140.000.00 240.000,00
Alienação de b.
Móveis e Imóveis 6.450.000,00   9.030.000.00 12.642.000,00 28.122.000.00
Transf. Capital    710.000.00      994.000,00   1.391.600,00   3.096,600,00
7.160.000.00 10.124.000,00 14.173.600,00 31.457.600,00

 

Art. 3º – As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

Despesas por Funções

 

1.981 1.982 1.983 Total
01 – Legislativa     100.000.00      140.000.00      240.000.00
03 – Adm. Planej.    960.000.00   1.344.000.00   1.881.600.00   4.185.600,00
08 – Educ. e Cult. 2.000.000,00   2.800.000.00   3.920.000.00   8.720.000,00
10 – Hab. E Urb. 1.500.000.00   2.100.000.00   2.940.000.00   6.540.000.00
13 – Saúde Saneam    700.000.00      980.000,00   1.372.000.00   3.052.000.00
16 – Transportes 2.000.000.00   2.800.000.00   3.920.000.00   8.720.000,00
Sub-total 7.160.000,00 10.124.000.00 14.173.600,00 31.457.600,00
99. Res. Conting. 1.000.000,00   1.400.000,00   1.960.000.00   4.360.000.00
Total 8.160.000.00 11.524.000.00 16.133.600,00 35.817.600,00

 

Art. 4º – Na elaboração da proposta orçamentária anual, do período, serão ajustadas, as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüência da alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei.

 

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1.981 e 1.982, estimadas a preço de 1980, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1.981, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Setembro de 1.980.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal

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