Lei Municipal nº 713/1.980.

Lei 0713

LEI Nº. 713

 

 

INSTITUI A RESERVA DE CONTINGÊNCIA NOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO:

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a reserva de contingência que figurará nos orçamentos deste Município a partir do exercício financeiro de 1.981.

 

Art. 2º – O valor consignado do Município classificado como reserva de abertura, nos respectivos exercícios financeiros de créditos adicionais extraordinários.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Setembro de 1.980.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal

 

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