LEI Nº. 710
CONTRAI EMPRÉSTIMO PARA O PAGAMENTO DOS SENHORES VEREADORES.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo através da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, Agência de Cordisburgo.
Art. 2º – O referido empréstimo tem como objetivo único e exclusivo, pagamento das folhas dos Senhores Vereadores que se encontra em atraso.
Art. 3º – Este empréstimo que se pede, com base na Lei orçamentária, que autoriza operações de crédito por antecipação da receita, nos termos do artigo 67 da Emenda constitucional nº. 01/62.
Art. 4º – O valor é de até CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para o referido empréstimo, a ser vinculado na cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 03 de setembro de 1.980.
João da Mata.
Prefeito Municipal.
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