LEI Nº. 697
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais um convênio, através da companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais – CODEURB -, destinado à execução das obras ponte sobre o córrego Tabatinga – Bagagem -, comprometendo-se a participar com 20% (vinte por cento) do seu custo.
Art. 2º – As obras de que trata a presente lei poderão ser executadas mediante administração direto da Prefeitura Municipal de Cordisburgo correndo as despesas relativas à participação do Município, pela Verba da Unidade 08 – serviço Municipal de Estradas de Rodagem.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Maio de 1.979.
João da Mata.
Prefeito Municipal.
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