Lei Municipal nº 696/1.979.

Lei 0696

LEI Nº. 696

 

 

AUTORIZA A ASSINATURA DO TERMO ADITIVO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.

 

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo Aditivo entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e a Prefeitura Municipal de Cordisburgo.

 

Art. 2º – O prazo de duração do presente documento, iniciará a partir da data de sua assinatura e vigorará até o dia 31 de Janeiro 1.981, prevalecendo-se todas as outras cláusulas do Convênio assinado em 27 de novembro de 1.973.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de maio de 1.979.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal

 

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