Lei Municipal nº 695/1.979.

Lei 0695

LEI Nº.  695

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS À PROFESSORES DE 1º E 2º GRAUS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E AOS SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO.

 

Art. 1º – Fica o executivo Municipal autorizado a conceder aumento de vencimentos num total de 40% (quarenta por cento) aos servidores Municipais a partir de 01 de Maio de 1.979, como segue.

 

Augusto Diniz Costa 2.340,00 3.276,00
Geny Bastos Altimiras 1.700,00 2.380,00
Antônio Silvério da Mata 2.300,00 3.220,00
José Pereira de Souza 2.300,00 3.220,00
Maria Auxiliadora Marques 2.000,00 2.800,00
Lucy Beraldo de C. Ferreira 1.700,00 2.380,00
Santusa Magna Trombini 1.700,00 2.380,00
José Rodrigues Costa 1.600,00 2.240,00

 

Art. 2º – Autoriza, também, ao Executivo Municipal a conceder aumento de vencimentos Municipais de 30% (trinta por cento) aos Diretores e Auxiliar dos Estabelecimentos de Ensino, como segue:

 

Antônio D`Ângelo 3.500,00 4.550,00
Haydée Ramos D`Ângelo 2.800,00 3.640,00
Geraldo A. Assunção Andrade. 2.900,00 3.770,00
Élia Barbosa de Carvalho 3.500,00 4.550,00
Maria Anilza Martins 2.800,00 3.640,00

 

Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aumento aos demais servidores Municipais, de acordo com a Legislação Vigente, como abaixo discriminado:

 

Francisco Hélcio P. de Andrade 3.800,00 5.890,00
Meire Lúcia Gonçalves de Souza 1.800,00 3.000,00
João Benevides de Carvalho 1.800,00 4.500,00
Luiza Amélia dos Santos 1.800,00 3.000,00
Édson Sales Dionízio Ad: C. Nor. P/lei 1.600,00 2.880,00
João José da Silva Sobrinho 2.500,00 4.000,00
Sebastião de Oliveira 1.800,00 3.000,00
Márcio Antônio Ferreira – ½ Sal. 780,00 1.134,00

 

Telefonistas e Encarregados do Posto de Correio e Saúde.

 

Raimunda dos Anjos Almeida 840,00 1.400,28
Cleide de Souza Alves 700,00 1.134,00
Vilma Lúcia de Oliveira 700,00 1.134,00
Maria da Conceição Alves 700,00 1.134,00

 

Art. 4º – Às professoras Rurais, conceder-se-á um aumento na proporção de 100% (cem por cento).

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de maio de 1.979.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Maio de 1.979.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal.

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