Lei Municipal nº 685/1.978.

Lei 0685

LEI Nº. 685

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ELABORAR O PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal Autorizado a elaborar o Plano Rodoviário Municipal.

 

Art. 2º – As despesas que se fizerem necessárias para elaboração do plano autorizado no artigo anterior, correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cordisburgo, 02 de Agosto de 1978.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal.

 

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