LEI Nº. 685
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ELABORAR O PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal Autorizado a elaborar o Plano Rodoviário Municipal.
Art. 2º – As despesas que se fizerem necessárias para elaboração do plano autorizado no artigo anterior, correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cordisburgo, 02 de Agosto de 1978.
João da Mata.
Prefeito Municipal.
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