Lei Municipal nº 634/1.978.

Lei 0634

LEI Nº.  634

 

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO PRÉDIO ANTIGO ONDE FUNCIONA A ESCOLA RURAL DO POVOADO DE BARRA DAS CANOAS, NESTE MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a alienar, mediante concorrência pública, o prédio antigo onde funciona a Escola Rural do Povoado de Barra das Canoas, neste Município, constituído de uma casa velha de um cômodo, coberto de telhas coloniais curvas.

 

Art. 2º – O produto da venda será aplicado no pagamento do restante da mão de obra do novo prédio construído no Povoado, para o funcionamento da referida Escola.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 28 de Agosto de 1.978.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

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