LEI Nº. 683
AUTORIZA FAZER PERMUTA DE PATRIMONIO MUNICIPAL COM A INDÚSTRIA DE TECIDOS CORDISBURGO S/A.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado à permutar com a firma, Indústria de Tecidos Cordisburgo S/A. “Inteco”, uma área de terreno medindo aproximadamente quatorze mil metros quadrados (14.000), pertencentes ao patrimônio Municipal, conforme escritura pública lavrada e registrada no cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Sete Lagoas, do oficial Juventino Costa, sob o número 5.009, livro 3 J. Fls. 157 v. 160 – terreno este situado no perímetro urbano desta cidade, e com as seguintes confrontações, pela frente com Praça Getulio Vargas, ao lado direito com Juvenal de Souza Viana, ao lado direito com Juvenal de Souza Viana, ao lado esquerdo com a rede Ferroviária Federal, e ao fundo com Ribeirão do Onça, área essa contígua à outra de mil metros (1.000) já doada à referida indústria.
Art. 2º – A Indústria de Tecidos Cordisburgo S/A se compromete dentro do prazo de trinta dias (30), a partir da data de publicação da presente lei, apresentar um (1) ou mais terrenos, situados no perímetro urbano da cidade, e aprovado pela Câmara.
Art. 3º – Ficará a indústria de Tecidos Cordisburgo S/A na obrigação de no prazo de sessenta (60) dias, após a data da publicação da presente lei, providenciar a lavratura das escrituras.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Março de 1.978.
João da Mata.
Prefeito Municipal.
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