LEI Nº. 689
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS, PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O CÓRREGO DA BAGAGEM:
O Povo do Município de Cordisburgo, através dos seus representantes legais, votou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Obras Públicas, visando a construção da ponte sobre o córrego da Bagagem, neste Município.
Art. 2º – Para fazer face às despesas decorrentes da assinatura do convênio referido no artigo anterior utilizar-se-á dos recursos orçamentários previstos na dotação 4-1-10, Obras públicas, construção de Estradas e Pontes.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Fevereiro de 1.978.
João da Mata.
Prefeito Municipal.
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