Lei Municipal nº 678/1.977.

Lei 0678

LEI N. º 678.

 

CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica criado o Serviço Municipal de Educação do Município de Cordisburgo, Minas Gerais, no qual ficará subordinada toda área de Ensino Municipal, devendo funcionar junto a Prefeitura Municipal, que lhe destinará verba para seu funcionamento.

 

Art. 2º – O serviço Municipal de Educação Terá Estrutura Administrativa composta das seguintes seções:

 

I – Supervisão e Orientação Educacional;

II – Assistência ao Educando

III – Informação e Documentação

IV – Biblioteca;

V – Expediente.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Agosto de 1.977.

 

 

João da Mata.

Prefeito Municipal

 

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