LEI Nº. 676
AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM A FACULDADE DE ARQUITETURA DE MINAS GERAIS PARA CONFECÇÃO DE PLANTA CADASTRAL E PLANO PILÔTO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Autoriza assinatura de Convênio com a Faculdade de Arquitetura de Minas Gerais, para confecção da Planta Cadastral e plano Piloto desta cidade.
Art. 2º – Abrir-se-á posteriormente um crédito Especial para caso de alguma despesa que ocorrer.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Março de 1.977.
João da Mata.
Prefeito Municipal.
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