Lei Municipal nº 675/1.977.

Lei 0675

LEI Nº. 675

 

 

CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E PROFESSORES RURAIS DESTE MUNICÍPIO.

 

Art. 1º – Fica o chefe do Executivo autorizado a conceder, aumento de salários e vencimentos aos servidores desta Municipalidade, bem como às Professoras Rurais conforme tabela em anexo, a qual é a parte integrante da presente lei, cujos valores estão na mesma inseridos.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Março de 1.977.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal.

 

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