Lei Municipal nº 669/1.976.

Lei 0669

LEI Nº.  669

 

ORÇA E FIXA A DESPESA E RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 1.977.

 

Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.977 é estimada em CR$ 4.051.500,00 (quatro milhões, cinqüenta e um mil e quinhentos cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação por fontes da receita:

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária ———————————————–  CR$   621.000,00

Receita Patrimonial ——————————————— CR$   150.000,00

Receita Industrial ———————————————–  CR$      96.000,00

Transferências Correntes ————————————  CR$ 1.844.500,00

Receitas Diversas ———————————————-  CR$    258.500,00

CR$ 2.970.000,00

 

RECEITA DE CAPITAL

Operação de Crédito ————————————–CR$  490.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis —————CR$      50.000,00

Transferências de Capital —————————— -CR$   541.500,00

CR$1.081.500,00

Total                                                                              CR$4.051.500,00

 

Art. 2º – A despesa para o Município de Cordisburgo para o exercício de 1.977, é fixada em CR$ 4.051.500,00 (quatro milhões, cinqüenta e um mil e quinhentos cruzeiros), discriminada de acordo com as funções do governo:

 

Legislativa                                                              CR$      65.600,00

Administração e Planejamento                               CR$ 1.015,400,00

Agricultura                                                               CR$      16.800,00

Educação e Cultura                                                CR$ 1.046.900,00

Habitação e Urbanismo                                          CR$    671.000,00

Indústria, Comércio e Serviços                               CR$      26.000,00

Saúde e Saneamento                                             CR$    188.800,00

Assistência e Previdência                                       CR$    297.800,00

Transportes                                                             CR$    723.200,00

Total                                                                        CR$ 4.051.500,00

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento até a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) do total da receita estimada.

Art. 4º – Para obtenção de recursos para cobertura dos créditos a que se refere o artigo 3º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento.

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações por antecipação da receita até a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para o exercício.

Art. 6º – Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos mencionados na Lei Federal n.º 4.320 e nas Portarias Ministeriais de n.os 09/74 e 04/75.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia primeiro (1º) de janeiro de 1.977.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 02 de dezembro de 1.976.

 

Observações: Por determinação do Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios (imam), de acordo com o artigo 128, da Lei Complementar n.º 3, de 28/12/72, a presente Proposta Orçamentária teve a sua sanção ratificado no dia 18 de janeiro – 77, conf. Instruções contidas no Processo n.º 14, de 11/01/77.

 

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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