Lei Municipal nº 665/1.976.

Lei 0665

LEI Nº.  665

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO” AO SR. JOSÉ BAPTISTA DE OLIVEIRA.

 

O Prefeito Municipal de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica concedido o Título de “Cidadão Honorário de Cordisburgo”, ao Dr. José Baptista de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Outubro de 1.976.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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