LEI Nº. 664
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de rua “Alfredo Rocha” a uma das vias públicas a serem abertas nesta cidade.
Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a adquirir as placas designativas.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Setembro de 1.976.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
Add a Comment