Lei Municipal nº 658/1.976.

Lei 0658

LEI Nº.  658

 

 

DÁ NOME A RUA DA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura autorizada outrossim, a adquirir as placas indicativas, digo, a denominar de “Querolino Ferreira de Figueiredo” uma das ruas desta cidade, que esteja sem denominação ou nomenclatura oficial.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura autorizada outrossim, a adquirir as placas indicativas.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei após a sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Setembro de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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