LEI Nº. 658
DÁ NOME A RUA DA SEDE DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura autorizada outrossim, a adquirir as placas indicativas, digo, a denominar de “Querolino Ferreira de Figueiredo” uma das ruas desta cidade, que esteja sem denominação ou nomenclatura oficial.
Art. 2º – Fica a Prefeitura autorizada outrossim, a adquirir as placas indicativas.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei após a sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Setembro de 1.976.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
Add a Comment