Lei Municipal nº 653/1.976.

Lei 0653

LEI Nº.  653

 

 

DÁ NOME A RUA DA SEDE DO MUNICÍPIO

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a denominar de João Gabriel Altimiras a uma das ruas desta cidade, que ainda esteja sem denominação ou nomenclatura oficial.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura autorizada outrossim a adquirir a placa indicativa.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor após a sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Setembro de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

 

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