LEI Nº. 668
AUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA CONSTRUÇÃO DAS REDES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA CEMIG NO POVOADO DE BARRA DO LUIZ PEREIRA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair o empréstimo de até CR$ 243.100,00 (duzentos e quarenta e treis mil e cem cruzeiros), para pagamento das despesas decorrentes com a assinatura de Convênio para a implantação das redes de transmissão e distribuição no Povoado de Barra do Luiz Pereira, neste Município.
Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a vincular os recursos do fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), para fazer face ao pagamento do empréstimo referido no artigo anterior, com resgate em oito (8) parcelas mensais e consecutivas, incluindo-se os juros e despesas regulamentares.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Agosto de 1.976.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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