LEI Nº. 667
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPTO. DE ÁGUA E ENERGIA DO ESTADO (DAE) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais um Convênio para a construção da Rede e Linha de Distribuição, para eletrificação do Povoado de Barra do Luiz Pereira.
Art. 2º – Para ocorrer às despesas de execução do Convênio de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a despender até a importância de CR$ 243.100,00 (duzentos e quarenta e trais mil e cem cruzeiros), através de crédito adicional aberto na forma que dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, de 17/03/64, em seus artigos 40 e 46.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Agosto de 1.976.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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