Lei Municipal nº 667/1.976.

Lei 0667

LEI Nº.  667

 

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPTO. DE ÁGUA E ENERGIA DO ESTADO (DAE) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais um Convênio para a construção da Rede e Linha de Distribuição, para eletrificação do Povoado de Barra do Luiz Pereira.

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas de execução do Convênio de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a despender até a importância de CR$ 243.100,00 (duzentos e quarenta e trais mil e cem cruzeiros), através de crédito adicional aberto na forma que dispõe a Lei Federal nº.  4.320/64, de 17/03/64, em seus artigos 40 e 46.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Agosto de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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